Crédito do FCO prioriza para aves, suínos e irrigação em Mato Grosso do Sul
Projetos de criação de aves e suínos, irrigação, pecuária leiteira, armazenagem e conservação do solo e da água terão prioridade na concessão de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) em Mato Grosso do Sul. As regras estaduais também definem limites para o financiamento de determinadas culturas, aquisição de animais e investimentos empresariais.
O documento complementa as normas gerais do fundo e orienta a análise das propostas apresentadas no Estado. A inclusão de uma atividade entre as prioridades, no entanto, não garante a aprovação do crédito. Os interessados precisam cumprir as exigências técnicas e financeiras estabelecidas para cada modalidade.
Limites para culturas e investimentos rurais
Para implantação de canaviais e implantação ou condução de florestas e pomares de citricultura até o terceiro ano, o limite de financiamento é de R$ 20 milhões. O cálculo considera também operações de crédito ainda em andamento destinadas à mesma finalidade. Os investimentos em sistemas de irrigação não entram nesse teto.
Na avaliação dos custos dessas atividades, o conselho utilizará como referência os valores técnicos divulgados por entidades dos setores de bioenergia, florestas plantadas e citricultura. Na ausência dessas informações, poderão ser adotados parâmetros de outros órgãos oficiais.
A norma proíbe o financiamento para retirada de vegetação nativa e para expansão de canaviais em imóveis localizados na Bacia do Alto Paraguai. Também não permite utilizar os recursos para custear a manutenção de florestas já plantadas.
Regras para compra de animais
Na pecuária de corte, o FCO permite financiar a aquisição de touros destinados ao melhoramento genético, com valor de referência de até R$ 15 mil por animal. O financiamento deverá respeitar os limites estabelecidos conforme o porte do produtor e a proporção técnica recomendada entre touros e vacas.
Para a compra de matrizes bovinas destinadas a ocupar a capacidade adicional de pastagens recuperadas ou formadas, os valores de referência chegam a R$ 2,9 mil por animal com idade entre 12 e 24 meses e R$ 3,4 mil para fêmeas de 25 a 36 meses.
Nessa modalidade, o produtor precisa comprovar as intervenções realizadas nas pastagens e demonstrar que a propriedade possui capacidade para receber o rebanho atual, os animais pretendidos e o crescimento previsto durante o período do financiamento.
O documento também contempla a aquisição de sêmen, embriões, equipamentos e serviços de inseminação artificial. Para matrizes de elite, o limite é de 50 animais por beneficiário, descontadas as aquisições vinculadas a operações do fundo ainda em andamento.
Crédito para retenção de matrizes no Pantanal
Na planície pantaneira, uma das modalidades previstas é o financiamento para retenção de matrizes, permitindo que o produtor mantenha as fêmeas no rebanho. O limite chega a 2,5 mil animais por beneficiário, considerando também as operações em andamento, e pode alcançar até 85% das fêmeas existentes em cada faixa etária.
Para ter acesso ao crédito, a propriedade deve estar localizada em área sujeita a inundações sazonais e atender aos critérios estabelecidos para as pastagens nativas. A exigência é de pelo menos 40% dessas pastagens nas áreas consideradas no cálculo, sem incluir áreas de preservação permanente, reserva legal e infraestrutura.
Os valores de referência variam entre R$ 1,6 mil e R$ 1,9 mil por fêmea.
Restrições para empresas e aquisição de equipamentos
As regras estaduais também estabelecem limitações para determinados investimentos empresariais. Não será permitido financiar veículos e seus agregados para locadoras, transportadoras de cargas e empresas de transporte de passageiros que operam em linhas regulares.
Usinas destinadas à geração de energia para comercialização a terceiros não estão incluídas entre as prioridades estaduais. A aquisição isolada de caminhões também fica fora da lista prioritária, exceto quando a atividade principal do empreendimento justificar o investimento.
No caso da compra isolada de placas fotovoltaicas e usinas de geração de energia, não será permitida a inclusão de despesas de custeio ou capital de giro. A restrição, entretanto, não representa uma proibição geral ao financiamento desses equipamentos.
Microempresas, pequenas empresas e pequenas médias empresas com menos de dois anos de atividade também enfrentam restrições para financiar a construção de sede própria. A exceção ocorre quando outros investimentos, que não envolvam construção, adequação ou ampliação de imóveis, representarem pelo menos 35% do valor total do projeto. O cálculo inclui o capital de giro associado, quando houver.
Exigências para obras e máquinas agrícolas
Para projetos de construção, os interessados deverão apresentar plantas, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-financeiro. Os custos precisam seguir os indicadores da construção civil previstos na norma.
As despesas indiretas, como os custos de administração da obra, deverão ser cobertas pelo próprio proponente, com recursos próprios ou provenientes de outras fontes.
Outra exigência envolve as operações do FCO Rural para aquisição de máquinas agrícolas, implementos, equipamentos associados, caminhões e aviões agrícolas. Todas essas propostas deverão passar pela análise do conselho estadual por meio de carta-consulta, independentemente do valor solicitado.














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