Uma forte tempestade registrada na madrugada desta segunda-feira (2) provocou estragos em Santa Rita do Pardo, no leste de Mato Grosso do Sul, e levou a Prefeitura a decretar situação de emergência por 180 dias. O vendaval atingiu o município por volta das 4h e durou aproximadamente dez minutos, causando destelhamento de residências, queda de árvores, danos em estruturas públicas e interrupções no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de telefonia.



De acordo com asinformações que fundamentaram o Decreto Municipal nº 154/2026, assinado pelo prefeito Lúcio Roberto Calixto Costa (PSDB), os ventos atingiram tanto a área urbana quanto propriedades rurais. No acesso ao Cemitério Municipal, aproximadamente oito eucaliptos foram derrubados, bloqueando a passagem de veículos e pedestres durante o feriado de Finados. A tempestade também destruiu um abrigo de ônibus e danificou a rede elétrica na Avenida Júlio César Paulino Maia e na Rua Laurentino.

O temporal deixou 475 unidades consumidoras sem energia elétrica, número equivalente a 14,31% das 3.319 unidades existentes no município. Na zona rural, foram registrados danos em varandas, abrigos de animais e outras instalações. Antes da ocorrência, havia previsão de chuvas intensas, descargas elétricas e rajadas de vento que poderiam atingir 80 km/h. Além dos prejuízos em imóveis particulares, a administração municipal identificou danos em equipamentos e estruturas públicas.

Com validade de 180 dias, o decreto autoriza a mobilização dos órgãos municipais para executar medidas emergenciais, sob coordenação da Defesa Civil. As ações incluem desobstrução de ruas, retirada de árvores e entulhos, assistência aos moradores atingidos e recuperação dos serviços essenciais. A medida também permite contratações emergenciais diretamente relacionadas ao desastre, observadas as exigências legais, além da abertura de créditos extraordinários para despesas urgentes e imprevisíveis.

A ocorrência foi classificada como tempestade local convectiva do tipo vendaval, enquadrada como desastre de nível I, considerado de pequena intensidade. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá registrar os danos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Até a publicação do decreto, não havia informações consolidadas sobre o número de famílias afetadas, o total de imóveis danificados ou o valor dos prejuízos. Também não foi divulgado um prazo definitivo para a conclusão dos trabalhos de recuperação.

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