Nova legislação altera o marco legal do seguro rural e estabelece regras para contratos, indenizações, subvenção e cobertura de grandes riscos. Faesc avalia que as mudanças podem ampliar a previsibilidade para produtores e seguradoras.

 

Produtores rurais passam a contar com novas regras para contratação e acionamento do seguro rural no Brasil. A Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, altera o marco legal do setor e estabelece, entre outros pontos, prazos para regulação e pagamento de sinistros, mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e novas regras para o fundo destinado à cobertura suplementar de riscos. 

 

Uma das mudanças com efeito direto nos contratos está na definição de prazos. Nos casos em que a apuração não depende da colheita, corte ou liberação da área para vistoria, a seguradora terá até 15 dias após o aviso para regular o sinistro. Já a liquidação deverá ocorrer em até 30 dias, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica presencial, quando necessária, considerando o que ocorrer por último. 

 

A legislação também determina que os contratos informem previamente a relação de documentos obrigatórios para a regulação do sinistro e o prazo de antecedência para o produtor comunicar a data de colheita, corte ou liberação da área quando houver necessidade de vistoria presencial.

 

Seguro poderá ser integrado ao crédito rural

 

Outro ponto previsto na nova legislação é a utilização do seguro como garantia em operações de crédito rural. Nesses casos, a apólice poderá prever a instituição financeira credora como primeira beneficiária da indenização, além da cessão fiduciária dos direitos decorrentes do seguro.

 

A lei também prevê que o Poder Executivo estabeleça condições para incentivar o uso do seguro rural. As seguradoras que atuarem nesse mercado deverão atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, que ainda serão definidos em regulamentação.

 

Faesc vê maior previsibilidade para produtores

 

Em Santa Catarina, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc) avaliou a aprovação da lei como um avanço para o setor. Para a entidade, a mudança pode dar maior previsibilidade aos produtores e às seguradoras, principalmente na contratação dos mecanismos de proteção contra perdas climáticas e produtivas.

 

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, afirma que a instabilidade na disponibilidade de recursos para a subvenção vinha dificultando o planejamento dos produtores e limitando a oferta de produtos pelas seguradoras. A entidade defende que uma política com maior estabilidade orçamentária pode facilitar a programação da contratação do seguro.

 

 Fundo para grandes perdas também muda

 

A Lei nº 15.526 também altera a legislação do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista e realizar aportes nas formas previstas na legislação, enquanto seguradoras e resseguradoras que optarem por operar com o mecanismo deverão seguir as condições estabelecidas em seu estatuto.

 

A Faesc e a CNA avaliam que o mecanismo poderá aumentar a capacidade de resposta do mercado diante de perdas de grande proporção, especialmente as provocadas por eventos climáticos severos. Essa é uma avaliação das entidades do setor; a operacionalização das novas regras ainda depende de etapas de regulamentação.

 

Vetos ainda estão em discussão

 

Nem todo o texto aprovado pelo Congresso foi sancionado. Entre os dispositivos vetados estão a proposta relacionada às Letras de Risco de Seguro como alternativa de recursos para o fundo e medidas tributárias associadas ao seguro rural.

 

A CNA informou que pretende discutir com a Frente Parlamentar da Agropecuária a possibilidade de derrubada de veto relacionado à tributação. A Faesc também manifestou apoio à discussão, argumentando que o custo do seguro permanece entre os obstáculos para ampliar o acesso dos produtores.

 

Com a publicação da lei, parte das mudanças ainda dependerá de regulamentação para ser implementada integralmente. A norma altera as Leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e a Lei Complementar nº 137/2010.

 

Confira a íntegra da Lei nº 15.526/2026

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