Os produtores rurais que desejam participar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) precisam se cadastrar para o processo seletivo feito diretamente na escola que deseja atender. O prazo para realização da inscrição vai até o dia 19 de fevereiro e, das 365 escolas da rede estadual de ensino, somente 64 unidades ainda estão com processos de licitação em aberto.

 

Conforme a Lei 11.947, de 2009, no mínimo, 30% do valor repassado a Estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser destinados para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.

 

O Governo do Estado informa que cada escola estadual tem autonomia para especificar os produtos que serão adquiridos. De acordo com a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), a agricultura familiar do Estado é produtora de 113 itens que podem atender a demanda dos colégios e os cardápios são elaborados pelas nutricionistas da Secretaria de Estado da Educação (SED) e disponibilizados no sistema específico para a execução do PNAE na Rede Estadual de Ensino, denominado Cheff Escolar.

 

É importante que o produtor esteja atento às documentações necessárias, em especial, em posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

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