Banir defensivos significa alimento mais caro, FPA
A Frente Parlamentar da Agropecuária informa que apresentou, Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/22) para que o produto Carbendazim, suspenso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permaneça no mercado até que outra molécula seja aprovada para substituição. Ocorre que, o perigo existente na utilização do Carbendazim, assim como em qualquer outro pesticida ou medicamento, seja para plantas ou destinado aos seres humanos, está na dosagem e na forma de manuseio.
A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para aplicação e a receita agronômica com a quantidade necessária do produto garantem a saúde da planta, do alimento e do produtor rural. Trata-se, ainda, de um pesticida usado no tratamento das sementes, com baixíssimo risco para os consumidores.
Aos aplicadores, basta usar os equipamentos obrigatórios e a técnica correta de aplicação. A medida se justifica, também, diante do impacto que a restrição de Carbendazim pode causar no ambiente produtivo, econômico e social do Brasil, com relação aos cultivos de soja, milho, algodão e o feijão. Atualmente, o país não possui registro de produto similar, com o mesmo custo benefício. A medida traz prejuízos aos produtores rurais, especialmente porque a substância permanece sendo utilizada na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Paraguai e Equador, além da Costa Rica e Honduras.
Completam a lista de países que utilizam o Carbendazim, a China e a Austrália. A não utilização do carbendazim afeta, de forma providencial o valor da cesta básica, e representa 11,15% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, tornando o alimento mais caro para a população. O aumento do custo de produção, em virtude da retirada do carbendazim, afeta o preço da soja e do milho que impactam nos preços dos produtos de origem animal (aves, ovos, carnes, embutidos e leite).
O aumento do custo de produção da soja também impacta os preços de óleo de soja e margarina. Algodão impacta além de roupas e tecidos, itens como roupa de cama, colchão, tapetes e cortinas. O deputado José Mário Schreiner (MDB-GO), membro da FPA e vice-presidente da CNA, é o autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/22), e está a disposição para esclarecimentos sobre a pauta. Com informações da FPA.
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