Após pressão popular, MPE pede revogação ou suspensão da taxa do lixo
Na tarde desta quarta-feira (10), o Procurador-Geral de Campo Grande, Alexandre Ávalos, o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, o Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, Aroldo José de Lima, o Assessor Especial e Promotor de Justiça, Paulo César Zeni, e o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, que está de férias e participou por telefone, se reuniram e decidiram acabar com a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a taxa do lixo, em Campo Grande.
Paralela a essa reunião, secretários municipais e vereadores se encontraram para debater o assunto e, enquanto discutiam a legalidade do imposto, o prefeito já colocava um ponto final na história. Até o fechamento desta matéria, a reunião não havia terminado.
“Conseguimos chegar a um denominador comum, acerca de inconstitucionalidades que existiam no tributo denominado taxa do lixo. Diante dessas inconstitucionalidades, desses vícios que maculam esse tributo, o Município através de ato do Prefeito Marcos Trad resolveu por bem revogar essa referida taxa do lixo, além de prorrogar o prazo do pagamento do IPTU até o mês de fevereiro, além de providenciar a restituição ou a compensação tributária para os que já efetuaram o pagamento do tributo”, disse Ávalo.
Apesar de estar de férias e fora do país, o prefeito da capital não se desvinculou totalmente da administração e tomou uma decisão de cumprir com o prometido em campanha eleitoral, de fazer justiça social.
A polêmica da cobrança da taxa do lixo começou quando os contribuintes identificaram um aumento de mais de 200% no valor. Além disso, a lei aprovada em novembro determinava que a cobrança fosse vinculada a conta de luz ou de água e os campo-grandenses foram surpreendidos com a taxa na conta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Se declarando enganado com relação a cobrança da taxa do lixo e a falta de justiça social que ela traria, o prefeito emitiu nota dizendo que “diante da série de questionamentos formulados pelos contribuintes, instituições, entidades e meios de comunicação, solicitei, novamente, explicações ao corpo técnico responsável pela elaboração das planilhas que geraram as contestações e me convenci de que podem haver incongruências na forma de cálculo e na implementação da taxa, o que, em alguns casos, pode ter afetado o valor final lançado no carnê do IPTU, o que resultaria em injustiça social”.
Confira na integra a nota que circulou nos meios de comunicação e mídias sociais.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO MARQUINHOS TRAD SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO
Em razão dos últimos questionamentos sobre a cobrança da taxa de coleta de lixo, avaliando com serenidade os vários pontos da questão, venho, com a responsabilidade que me cabe como prefeito municipal de Campo Grande, esclarecer o que segue:
A lei complementar 308/2017 foi proposta e aprovada com o objetivo de corrigir uma ilegalidade que já perdurava por anos no Município, qual seja, extinguir a taxa de limpeza urbana e em substituição, instituir a taxa de coleta de lixo. Registro que a cobrança da taxa de lixo já teve sua constitucionalidade e legalidade reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como tributo ambientalmente adequado para custear os serviços de coleta, remoção e destinação do lixo, utilizada para este fim em diversos municípios do Brasil.
Contudo, diante da série de questionamentos formulados pelos contribuintes, instituições, entidades e meios de comunicação, solicitei, novamente, explicações ao corpo técnico responsável pela elaboração das planilhas que geraram as contestações e me convenci de que podem haver incongruências na forma de cálculo e na implementação da taxa, o que, em alguns casos, pode ter afetado o valor final lançado no carnê do IPTU, o que resultaria em injustiça social.
Por esses motivos, decidi remeter à Câmara de Vereadores projeto de lei para que seja REVOGADA A TAXA DE COLETA DE LIXO, até que se realizem novos estudos técnicos para que a mesma tenha critérios precisos e justos, já validados pelo Poder Judiciário.
Diante disso, os contribuintes que já pagaram a taxa de coleta de lixo poderão solicitar a compensação do crédito ou a restituição dos valores, não havendo qualquer prejuízo a nenhum contribuinte.
E para evitar qualquer tipo de incômodo ou transtorno aos contribuintes, decido também PRORROGAR O PRAZO DE PAGAMENTO COM DESCONTO DE 20% DO IPTU ATÉ O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2018, por meio do envio de proposta à Câmara Municipal.
Reafirmo que não tenho compromisso com erros, nem com técnicos que, porventura erraram, razão pela qual medidas administrativas serão adotadas.
Meu compromisso é com o cidadão e cidadã de Campo Grande.
Por isso, tenho humildade de reconhecer falhas pontuais e não tenho receio de reavaliar posição., pois não existe nada que não possa ser corrigido diante da possibilidade de uma injustiça.
Diante disso, tomo esta decisão, munido de espírito democrático e republicano, para o fim de garantir a transparência, a segurança e a adequação na arrecadação e gestão dos recursos públicos.
MARQUINHOS TRAD
PREFEITO DE CAMPO GRANDE
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