A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. A medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e cada pacote do produto deve apresentar peso máximo de um quilo. É proibida a obtenção do ingrediente moído a partir da moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica. Além disso, a carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação do produto moído. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à identificação da mercadoria.

A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento, segundo a Agência Brasil. É proibido o uso de ingrediente industrial na fabricação e obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

O produto resfriado deverá ser mantido entre 0°C e 4°C, enquanto a temperatura máxima da conservação do congelado deverá ser de -12°C. A carne moída não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C, e deve ser submetida imediatamente ao resfriamento ou congelamento rápido.

Os estabelecimentos registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) terão prazo de um ano para se adequarem às novas condições previstas na Portaria.

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