Vai vem das decisões judiciais, após a coligação do PSDB conseguir na justiça a retirada do vídeo do presidente Bolsonaro pedindo votos para o Cap. Contar no Mato Grosso do Sul, uma nova decisão do magistrado Ricardo Façanha liberou a utilização do vídeo. 


Para Façanha, a peça eleitoral não apresenta "inverdade flagrantes", sendo assim uma coisa que não demanda investigação. "Verifica-se que não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano, tampouco sendo possível, em exame perfunctório, verificar a presença dos requisitos autorizadores da imediata proibição de veiculação das referidas propagandas, nos termos exigidos pelo art. 300 do CPC. Isso porque o candidato da Coligação representada utiliza fala verídica do presidente Jair Bolsonaro, que já foi, inclusive, amplamente divulgada pela mídia nacional", ressalta o magistrado.

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