A Prefeitura de Campo Grande solicitou ao TJMS a revogação de uma decisão que restringiu o reajuste do IPTU, apresentando dois recursos, um dos quais dirigido ao presidente do Tribunal, Dorival Pavan. A defesa da Prefeitura argumenta sobre a ilegitimidade da OAB/MS para contestar a administração municipal, a incompetência da Justiça Estadual no caso e a falta de basis legislativa para a correção cadastral dos imóveis. A procuradora-geral do município, Cecília Saad, destacou que os contribuintes podem contestar a cobrança administrativa. Até o dia 10 de outubro, o presidente do TJMS ainda não havia se manifestado sobre o recurso.

Em um segundo recurso, a juíza substituta Denize de Barros Dodero manteve a liminar que suspende a atualização cadastral afetando a cobrança da taxa de lixo, reafirmando a decisão do juiz de primeira instância, que apontou falta de publicidade e transparência na atualização dos valores venais.

Além disso, questionamentos surgiram sobre os valores do IPTU de 2026, com entidades pedindo explicações sobre aumentos e alegando que os reajustes foram superiores ao índice de 5,3% da inflação. A Prefeitura justificou que o aumento foi baseado unicamente nesse índice, e mudanças nos valores poderiam resultar de fatores como alterações cadastrais de imóveis, reenquadramentos ou melhorias na região.

A nova edição do PSEI revelou que 44% dos bairros em Campo Grande mudaram de categoria, resultando em impactos na cobrança do IPTU e da taxa de lixo. A Justiça determinou que a Prefeitura mantenha o reajuste apenas de acordo com a inflação, com a necessidade de novos boletos dentro de 30 dias. O desembargador de plantão negou análise urgente do pedido de revogação da liminar.

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