O Tribunal de Conas do Mato Grosso do Sul, é um dos mais contaminados do pais segundo informações da Associação dos conselheiros,  nas ultimas semanas uma operação da Policia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal colocou em cheque as funções de três conselheiros, Ronaldo Chadid é investigado com outros dois conselheiros por esquema de fraudes em licitações, superfaturamento de obras e desvio de recursos públicos, são eles Waldir Neves e Osmar Jerônimo, segundo o  Ministério Público Federal os integrantes do tribunal de Contas do Estado, defenderam contratos de coleta de lixo da empresa CG Solurb, em troca de propina. Ao todo a operação investiga 20 pessoas.

Como se não bastasse, o STJ solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado o desarquivamento de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Márcio Campos Monteiro, ex-secretário de Fazenda do governo

Márcio Monteiro que já foi preso na operação Vostok, foi denunciado em julho de 2017, acusado de improbidade administrativa por dano ao erário. Segundo a inicial da ação, o então secretário de Fazenda concedeu benefícios fiscais sem previsão legal à empresa Gama Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda.

O conselheiro Jerson Domingos, foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MP-MS), a 1ª Vara Criminal de Campo Grande, por integrar organização criminosa armada (milícia).


A verdadeira função do TCE

"O Tribunal de Contas exerce, conjuntamente ao Poder Legislativo, o controle externo sobre a Administração Pública de acordo com o que rege a Constituição Federal de 1988. A Corte de Contas possui duas atribuições principais, que são a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo através de parecer prévio e o julgamento dos ordenadores de despesa. Pelo princípio da simetria federativa, o Tribunal de Contas Estadual possui as mesmas atribuições do Tribunal de Contas da União. Permanece atualmente o questionamento jurisprudencial e doutrinário acerca da possibilidade do Tribunal de Contas Estadual exercer o julgamento das contas do Prefeito quando o mesmo agir como ordenador de despesa e, assim, contribuir ainda mais para o fortalecimento da democracia no país e para a proteção dos cofres públicos contra os administradores que agem alheios ao interesse público."

 

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