Uma Liminar da Justiça Federal, proferida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande determinou a “caducidade” do decreto da União que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, idealizado para ser uma nova região de ecoturismo e a maior unidade de conservação de Mato Grosso do Sul.

A decisão foi publicada em 19 de julho, o Governo Federal determinou prazo para desapropriação judicial ou amigável, compra, compensação ambiental ou outro meio permitido em lei.


Com isso, o parque criado no ano 2000 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), vai perder mais de 80% de sua área, o tamanho da área de preservação passará de 76.841 hectares para 14.072 hectares dos municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho. Mesmo sem tomar posse definitivamente da área, o Ibama e o Instituto Chico Mendes passaram a aplicar multas nos proprietários por manter as atividades rurais na região do parque. Além disso, o Governo passou a realizar passeios turísticos no Parque da Serra da Bodoquena, com a instalação de pontes, receptivos e trilhas.


Os sindicatos rurais de Porto Murtinho, Bonito, Jardim e Miranda e agropecuárias ingressaram com ação na 4ª Vara Federal de Campo Grande. O intuito é a suspensão das multas, da exploração turística da unidade de conservação e declarar a caducidade do decreto.


“De acordo com o artigo 10 do Decreto-lei n 3.365/41, a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentre de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”, observa o juiz Pedro Pereira dos Santos.


“Contudo decorridos 18 anos, nem todos os substituídos e autores tiveram suas propriedades desapropriadas. Com efeito, segundo declarou o representante dos réus em audiência, menos de 20% da área foi desapropriada. Em suma, o Decreto caducou quanto às glebas não expropriadas. O equívoco está em considerar que a Unidade de Conservação é criada e sacramentada simplesmente com o Decreto. Nessa linha de entendimento, não acompanho a jurisprudência lembrada pelo MPF, segundo a qual tendo a unidade de conservação sido criada por decreto executivo e sendo válido o ato de criação segundo a legislação vigente na época”, pontuou.


Em sua decisão o magistrado ainda disse que um decreto presidencial não seria suficiente para transformar áreas particulares em Parque Nacional. “Há que se compreender que a Unidade de Conservação só é efetivamente criada depois da aquisição da propriedade pela União. Simples Decreto Presidencial não tem o poder de transformar área particular em Parque Nacional”, concluiu.

A redução no tamanho do Parque Nacional da Serra da Bodoquena torna ainda mais evidente o descaso das autoridades e políticos de Mato Grosso do Sul com a conservação ambiental. Ao longo dos 18 anos que o decreto foi criado, nunca se viu mobilização dos governantes e parlamentares, para cobrar o Governo Federal para tirar o projeto do papel. Passaram-se cinco presidentes da República e nenhum deles foi pressionados a pagar indenização aos produtores rurais e garantir a unidade de conservação.


Esta não é a primeira vez que um programa de conservação fracassa em Mato Grosso do Sul. O Programa Pantanal financiado pelo Banco Mundial, tinha um projeto que previa investimento de R$ 400 milhões em 33 municípios para preservar a maior planície alagada do mundo.

Apesar do expressivo valor, o programa fracassou e acabou não saindo do papel. Um dos estados brasileiros que mais movimenta o setor turístico parece não se importar com questões ambientais, o desprezo e as destruições ocorrem e tem se tornado recorrente, basta pensar por uma outra liminar que permite o desmatamento de área no Parque dos Poderes.

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