Ibama e PRF destinam madeira apreendida para universidade no Estado
O Ibama e a Polícia Rodoviária Federal destinaram a uma instituição federal de ensino superior de Mato Grosso do Sul uma carga de madeira de origem ilegal apreendida durante fiscalização na BR-163. A ação ocorreu no município de Rio Brilhante e resultou na apreensão do material e do caminhão utilizado no transporte.
De acordo com os órgãos fiscalizadores, a carga tinha cerca de 50 metros cúbicos de madeira serrada proveniente da Amazônia. Durante a abordagem, foi constatado que a empresa responsável não possuía licença válida para o transporte e a comercialização do produto, além da identificação de informações falsas inseridas nos sistemas oficiais de controle.
Diante das irregularidades, foram aplicadas multas que somam mais de R$ 245 mil. O controle da origem da madeira e de outros produtos florestais é realizado por meio do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
As penalidades para crimes ambientais, como o transporte e o comércio ilegal de produtos florestais, estão previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A destinação da madeira ocorreu por meio da chamada doação sumária, instrumento legal que permite o encaminhamento rápido de bens apreendidos que podem se deteriorar. A medida, também prevista na Lei nº 9.605/1998, autoriza a doação de materiais como madeira a instituições científicas, de ensino, hospitais ou entidades beneficentes.















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