Em nota o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) esclareceu que a  eleição em Bonito pode ocorrer mudança, caso a chapa do vencedor, Leonel Lemos, o Leleco (PTdoB), seja cassada.

 

Em disputa apertada, o candidato do PTdoB à Prefeitura de Bonito, Leonel Lemos, conhecido como Leleco, foi eleito prefeito com 50,82% dos votos, 6.229. Ele teve 202 votos a mais que o candidato do PSDB, Odilson Soares, que obteve 49,18% dos votos, 6.027.

 

A coligação “Bonito de Todos”, do candidato Odilson Soares, ingressou com representação para impugnar a chapa adversária. Com base na Lei Complementar 64, os advogados sustentam que, “para concorrer a outro cargo, o vice precisava renunciar à prefeitura seis meses antes do pleito”.

 

Como presidente da Câmara Municipal, Josmail assumiu a Prefeitura de Bonito em primeiro de janeiro, mas renunciou para concorrer a vice-prefeito. A coligação de Leleco afirma seguir Resolução 493 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que estabeleceu novas eleições e as regras do pleito em Bonito. A defesa é rebatida pelos advogados de Odilson. Eles sustentam que “uma resolução do TRE não pode se sobrepor à Lei Complementar e diminuir os prazos de inelegibilidade”.

 

Os advogados de Odilson incluíram no processo casos semelhantes, com parecer favorável da Justiça Eleitoral à cassação das candidaturas. Eles também sustentam que o vice deveria ter registrado a candidatura 24 horas antes da eleição, marcada para este domingo (3). Segundo os advogados do PSDB, Josmail registrou a candidatura às 12h30 de sábado (2). Os advogados alegam ainda que o fato de Josmail ter sido prefeito contamina tudo, visto que “como chefe do Executivo, ele fez atos de gestão e pode ter cometido, inclusive, abuso do poder econômico para favorecer seu grupo político”.

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