Devo pagar o ICMS quando troco gado de fazendo fora do Estado?
“Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria, de um para outro estabelecimento, de um mesmo contribuinte”
Na mesma seara, foi decidido pelo Superior Tribunal Federal (STF) que a cobrança do tributo que versa sobre a mera movimentação de mercadoria entre propriedades do mesmo proprietário sem o intuito de mercantilização da produção, vai ao contrário do que rege a Constituição Federal, e que mesmo acontecendo com frequência, não poderia ocorrer.
Além disso, ficou estabelecido que o transporte de animais
entre diferentes estados cujo se enquadre a questão da propriedade do mesmo
dono ou que seja explorado pela mesma pessoa, no caso de arrendamento rural,
também não incide a cobrança do imposto.
Mas o que fazer para evitar o pagamento do ICMS na hora de transportar o gado?
A forma mais ágil e eficaz é através da impetração de um
Mandado de Segurança com o pedido liminar para que seja determinado ao Estado
que se abstenha de cobrar o referido imposto no transporte da sua mercadoria.
Com a liminar deferida pelo Judiciário o transporte poderá
acontecer sem que seja incidido a alíquota de ICMS. E válido ressaltar que para
realizar o pedido perante o judiciário é necessário comprovar o descolamento
entre as propriedades de mesma titularidade através das certidões de matrícula
dos imóveis ou contrato de arrendamento, inscrição estadual de produtor rural
do estado de origem e do estado destino bem como a comprovação da carga a ser
transportada.
Já paguei o ICMS do transporte entre as mesmas propriedades, o que fazer?
É possível tentar recuperar o que foi pago indevidamente
referente ao tributo através de ação declaratória de inexigibilidade do débito,
nela o produtor deve recorrer a seu advogado de confiança para propor a
respectiva ação e requerer que o estado faça o ressarcimento dos valores pagos
indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos antes da propositura da ação.
Assim sendo, é de extrema importância o produtor rural
consultar seu advogado afim de evitar gastos desnecessários com a perspectiva
do aumento do lucro na sua produção, seja para evitar de pagar o tributo, ou,
para requerer o ressarcimento do que já foi pago de forma indevida. Se você é
produtor e precisa de ajuda para lidar com esse problema, nosso escritório está
à disposição para lhe prestar o suporte necessário. Além disso, se você conhece
alguém que esteja passando por essa situação, encaminhe esse artigo para
ajudá-lo a saber o que fazer!
"Felipe Wolut"
*Sócio proprietário da Felipe Wolut Advocacia & Consultoria Jurídica; Pós Graduado em Civil e Processo civil; Pós Graduado em Agrário e Agronegócio; Extensão em Dir. do Agronegócio ESA-GO; Membro da comissão da Dir. Do Agronegócio da OAB-GO; Membro da comissão da Dir. Agrário da OAB-GO; Especialista em Agronegócio;
https://www.felipewolutadvocacia.com.br/
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