O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto que é cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços de competência estadual, ou seja, é um tributo cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, insumos, e transporte de mercadorias entre municípios e estados. Porém, NÃO É LÍCITA a cobrança do ICMS sobre movimentação de animais entre propriedades do mesmo dono, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF), vejamos: 

“Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria, de um para outro estabelecimento, de um mesmo contribuinte” 

Na mesma seara, foi decidido pelo Superior Tribunal Federal (STF) que a cobrança do tributo que versa sobre a mera movimentação de mercadoria entre propriedades do mesmo proprietário sem o intuito de mercantilização da produção, vai ao contrário do que rege a Constituição Federal, e que mesmo acontecendo com frequência, não poderia ocorrer.

Além disso, ficou estabelecido que o transporte de animais entre diferentes estados cujo se enquadre a questão da propriedade do mesmo dono ou que seja explorado pela mesma pessoa, no caso de arrendamento rural, também não incide a cobrança do imposto.

 

Mas o que fazer para evitar o pagamento do ICMS na hora de transportar o gado?

A forma mais ágil e eficaz é através da impetração de um Mandado de Segurança com o pedido liminar para que seja determinado ao Estado que se abstenha de cobrar o referido imposto no transporte da sua mercadoria.

Com a liminar deferida pelo Judiciário o transporte poderá acontecer sem que seja incidido a alíquota de ICMS. E válido ressaltar que para realizar o pedido perante o judiciário é necessário comprovar o descolamento entre as propriedades de mesma titularidade através das certidões de matrícula dos imóveis ou contrato de arrendamento, inscrição estadual de produtor rural do estado de origem e do estado destino bem como a comprovação da carga a ser transportada.

 

Já paguei o ICMS do transporte entre as mesmas propriedades, o que fazer?

É possível tentar recuperar o que foi pago indevidamente referente ao tributo através de ação declaratória de inexigibilidade do débito, nela o produtor deve recorrer a seu advogado de confiança para propor a respectiva ação e requerer que o estado faça o ressarcimento dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos antes da propositura da ação.

Assim sendo, é de extrema importância o produtor rural consultar seu advogado afim de evitar gastos desnecessários com a perspectiva do aumento do lucro na sua produção, seja para evitar de pagar o tributo, ou, para requerer o ressarcimento do que já foi pago de forma indevida. Se você é produtor e precisa de ajuda para lidar com esse problema, nosso escritório está à disposição para lhe prestar o suporte necessário. Além disso, se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, encaminhe esse artigo para ajudá-lo a saber o que fazer!

 

   "Felipe Wolut"

*Sócio proprietário da Felipe Wolut Advocacia & Consultoria Jurídica; Pós Graduado em Civil e Processo civil; Pós Graduado em Agrário e Agronegócio; Extensão em Dir. do Agronegócio ESA-GO; Membro da comissão da Dir. Do Agronegócio da OAB-GO; Membro da comissão da Dir. Agrário da OAB-GO; Especialista em Agronegócio;

https://www.felipewolutadvocacia.com.br/ 

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