A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4430/19, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que permite dar margem de preferência a produtos orgânicos em licitações. Para isso, os produtos devem estar certificados conforme a Lei dos Orgânicos.

O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), que incluiu o dispositivo na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Atualmente, a legislação permite a margem de preferência em licitações apenas para:

bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Luis Miranda defendeu a aprovação da proposta por considerar que a agricultura orgânica oferece benefícios ambientais e à saúde humana.

"O sistema produtivo também é capaz de promover condições de trabalho e de renda no campo mais dignas, sobretudo para a agricultura familiar", argumentou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).