Atenção: Licenciamento Ambiental tem novas regras para produtores rurais
Entraram em vigor as novas regras para concessão de licenças ambientais no Brasil, com impactos diretos para produtores rurais. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.190/2025, sancionada no ano passado e que passou a valer após o prazo de 180 dias. O texto foi aprovado em meio a debates no Congresso, vetos presidenciais e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação altera procedimentos do licenciamento ambiental, com a promessa de tornar os processos mais ágeis, permitir a redefinição de prazos e flexibilizar exigências conforme o impacto da atividade.
Uma das principais inovações é o chamado autolicenciamento, permitido apenas para empreendimentos classificados como de baixo ou médio impacto ambiental. Nesses casos, o próprio produtor declara o cumprimento das obrigações ambientais, e a licença é concedida sem análise prévia do órgão ambiental, ficando a fiscalização para momento posterior.
Outra mudança relevante é a possibilidade de avanço automático do processo quando houver demora na análise por parte do órgão responsável. Pelo chamado “decurso de prazo”, se o pedido não for apreciado dentro do tempo estabelecido, a solicitação poderá ser considerada automaticamente aceita, reduzindo o tempo de espera para o empreendedor.
A lei também flexibiliza a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para projetos de menor potencial poluidor, esses documentos poderão ser substituídos por estudos simplificados, compatíveis com o porte e o impacto do empreendimento.
O texto amplia ainda a autonomia dos municípios, que passam a ter maior poder para conceder licenças ambientais e urbanísticas, descentralizando decisões antes concentradas em órgãos estaduais ou federais.
No caso de áreas que envolvam comunidades indígenas e quilombolas, estudos mais complexos só serão exigidos quando houver terras oficialmente demarcadas ou com título homologado.
Apesar da simplificação das regras, a nova legislação mantém penalidades para irregularidades. Empreendimentos executados sem a devida licença ambiental ou em desacordo com as normas continuam sujeitos a sanções, reforçando que a agilidade nos processos não elimina a responsabilidade ambiental.















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